A prescrição de cannabis medicinal no Brasil deve ser realizada exclusivamente por profissional de saúde legalmente habilitado, conforme as normas vigentes.
Cabe ao médico avaliar o quadro clínico do paciente, considerar alternativas terapêuticas e, quando indicado, prescrever produtos à base de cannabis de forma individualizada e responsável.
A prescrição não garante automaticamente o acesso ao produto, sendo necessário que o paciente cumpra as exigências regulatórias aplicáveis, como autorizações e cadastros junto aos órgãos competentes.
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